Regimento Interno — Art. 40. Além das atribuições consignadas neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente:
I – velar pela regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor alterações deste Regimento Interno;
III – encaminhar as contas mensais e anuais da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma da Lei;
IV – orientar os serviços da Secretaria da Câmara;
V – executar as atribuições que lhe são expressamente definidas na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Os membros da Mesa reunir-se-ão pelo menos mensalmente a fim de deliberar sobre todos os assuntos sujeitos ao seu exame.