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Presidência

Competências

Regimento Interno — Art. 41 — O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe, privativamente:I – quanto às atividades legislativas:a) comunicar aos Vereadores, com a antecedência, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidades;b) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha recebido parecer da Comissão, ou em havendo, lhe seja contrário;c) não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;d) declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;d) autorizar o desarquivamento de proposições;e) encaminhar os projetos às Comissões e incluí-los na pauta;f) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;g) nomear os membros das Comissões Permanentes e das Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;h) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando deixar de comparecer a terça parte das reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado;i) convocar e presidir reuniões mensais dos Presidentes das Comissões Permanentes.II – Quanto às sessões:a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;b) determinar, ao primeiro Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores;e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem, e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigir;h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas votações;j) anotar em documento a decisão do Plenário;k) resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;l) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;m) mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;n) manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;o) organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente;p) anunciar o resultado das votações;q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a Sessão seguinte.III – Quanto às reuniões da Mesa:a) convocá-las e presidi-las;b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos Atos e decisões;c) distribuir as matérias que dependem de parecer da Mesa;d) providenciar o cumprimento das decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.IV – Quanto às publicações:a) fazer publicar os atos da Mesa, bem como, as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Leis promulgadas e os atos das sessões;b) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, da matéria de expediente de Ordem do Dia, e do inteiro teor dos debates;c) mandar à publicação informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara que devam ser divulgadas;d) não permitir a publicação de expressões e conceitos infringentes das normas regimentais ou ofensivas ao decoro da Câmara, ou a qualquer autoridade, sem fazer, contudo, alterações que deformem o sentido das palavras proferidas.V – Quanto às atividades de relações externas da Câmara:a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades.b) agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;c) convidar autoridades e outras personalidades ilustres a visitarem a Câmara;d) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa;e) encaminhar ao Prefeito e Secretários Municipais os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma regimental;f) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.VI – Quanto à Administração da Câmara:a) nomear, exonerar, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;b) superintender o serviço da Secretaria, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;c) apresentar ao Plenário, em cada sessão ordinária, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação federal pertinente;e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e suas secretarias;g) providenciar, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil a expedição de certidões que lhe forem solicitadas;h) apresentar, a fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.Art. 42 - Compete ainda ao Presidente:I – executar as deliberações do Plenário;II – expedir editais, portaria e atos de expediente da Câmara;III – dar andamento regular aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;IV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze (15) dias;V – dar posse aos Vereadores que forem empossados no dia da abertura da legislatura e aos suplentes;VI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos em lei;VII – substituir o Prefeito, nos termos da lei;VIII – apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior.