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Comissões Permanentes

Regimento Interno — Art. 62. Compete às Comissões Permanentes:

I – discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma deste Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço (1/3) dos membros da Câmara;

II – realizar audiência pública com entidades da sociedade civil;

III – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, contratos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

V – exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização do Executivo e da Administração Indireta;

VI – estudar proposições e outras matérias submetidas ao exame, dando-lhe, parecer oferecendo-lhes substitutivos e Emendas;

VII – promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e exercer a iniciativa do processo legislativo atinente aos mesmos, ou decorrente de indicação da Câmara, ou de dispositivos regimentais.