Regimento Interno - Art. 51 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I – nos casos de licença;
II – em seus impedimentos;
III – no caso de ausência do Município por mais de quinze (15) dias;
IV – em suas faltas.
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Regimento Interno - Art. 51 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente:
I – nos casos de licença;
II – em seus impedimentos;
III – no caso de ausência do Município por mais de quinze (15) dias;
IV – em suas faltas.