Regimento Interno — Art. 7º. A Câmara Municipal tem competência exclusiva para organização de seus serviços internos, tem atribuição de assessoramento do Poder Executivo e funções legislativas e fiscalizadoras.
§ 1º. A competência administrativa é restrita à sua organização, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 2º. A atribuição de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
§ 3º. A função legislativa consiste em elaborar leis, decretos legislativos e resoluções sobre matérias de competência do Município.
§ 4º. A função de fiscalização e controle é de caráter público-administrativo e se exerce apenas sobre atos do Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e da Mesa da Câmara.
§ 5º. A Câmara exercerá suas funções com independência e em harmonia em relação ao Executivo.
§ 6º. A Mesa da Câmara somente encaminhará ao Prefeito pedidos de informações sobre fatos sujeitos à sua fiscalização.