Presidente: José Pereira da Costa
Relator: Cálita Tatiana Pereira Batista
Membro: Glauco Antônio de Carvalho
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno — Art. 63. É competência específica:
III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;
a) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos e loteamentos a serem aprovados no Município;
b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;
c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.