Presidente: Karine Borges da Silva Oliveira
Relator: Cálita Tatiana Pereira Batista
Membro: Artêmia Vale Alves Leão
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno — Art. 63. É competência específica:
IV – Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Previdência, Direitos Humanos e Assistência Social:
a) opinar sobre todos os projetos atinentes, educação, ensino, cultura, artes, ao patrimônio histórico e o desporto;
b) opinar sobre todas as matérias relativas à saúde, higiene e profilaxia sanitária;
c) manifestar-se sobre quaisquer proposições que disponham sobre previdência e assistência social ou com estas funções correlacionadas;
d) manifestar sobre todas as questões que dizem respeito aos direitos humanos.