Presidente: Artêmia Vale Alves Leão
Relator: Manoel Teixeira Correia
Membro: José Pereira da Costa
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno — Art. 63. É competência específica:
II – Da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) opinar sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre:
1. a proposta orçamentária;
2. as prestações de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
3. as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos suplementares, empréstimos públicos, e as que alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
4. os balancetes e balanços dos Poderes Executivo e Legislativo, para acompanhamento das despesas públicas;
5. as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.