Regimento Interno — Art. 62. Compete às Comissões Permanentes:
I – discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma deste Regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um terço (1/3) dos membros da Câmara;
II – realizar audiência pública com entidades da sociedade civil;
III – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, contratos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
IV – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
V – exercer, no âmbito de sua competência, a fiscalização do Executivo e da Administração Indireta;
VI – estudar proposições e outras matérias submetidas ao exame, dando-lhe, parecer oferecendo-lhes substitutivos e Emendas;
VII – promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relativos à sua competência e exercer a iniciativa do processo legislativo atinente aos mesmos, ou decorrente de indicação da Câmara, ou de dispositivos regimentais.