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Papel do Vereador

Regimento Interno — Art. 13. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – participar das comissões temporárias;

V – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 14 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens no ato da posse e no término do mandato de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – comparecer decentemente trajado, às sessões na hora pré-fixada;

III – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

IV – residir no território do Município;

V – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como, impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público;

VI – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

VII – desempenhar-se dos encargos que lhe forem cometidos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, ou à Mesa da Câmara, conforme o caso;

VIII – comunicar sua falta ou ausência, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou às reuniões de Comissões.