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Comissões Permanentes

Presidente: José Pereira da Costa
Relator: Cálita Tatiana Pereira Batista
Membro:
Glauco Antônio de Carvalho


COMPETÊNCIAS


Regimento Interno Art. 63. É competência específica:

III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;

a) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos e loteamentos a serem aprovados no Município;

b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.