Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Transporte e Meio Ambiente

Presidente: Edmilson Rodrigues Andrade

Relator: Artêmia Vale Alves Leão

Membro: Nazareth Machado Bravos

Competências

 

Regimento Interno - Art. 63 - É competência específica:

 

III – Das Comissões de Obras, Urbanismo e Assuntos Gerais;

 

a) emitir parecer sobre todos os projetos atinentes a execução de obras e serviços públicos e loteamentos a serem aprovados no Município;

 

b) fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento ou as Diretrizes de Desenvolvimento Urbano que for adotado pelo Município;

 

c) opinar sobre todas as proposições que digam respeito à agricultura, meio-ambiente, pecuária, indústria, turismo e transportes, competindo-lhe ainda, formular propostas e apresentar projetos originários da Câmara, ao Plenário, sobre atribuições do Município nestas áreas.