Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Artêmia Vale Alves Leão

Relator: Nazareth Machado Bravos

Membro: Edmilson Rodrigues Andrade

 

Competências

 

Regimento Interno - Art. 63 - É competência específica:

 

I – Da Comissão de Justiça e Redação:

 

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal, gramatical e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;

 

b) redigir o vencimento em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura das discussões, nos termos regimentais;