Papel do Vereador

Resolução nº 070/2016, Art. 13 - Compete ao Vereador:

 

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

 

II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;

 

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

 

IV – participar das comissões temporárias;

 

V – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;

 

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.