Papel do Vereador
Resolução nº 070/2016, Art. 13 - Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das comissões permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – participar das comissões temporárias;
V – concorrer aos cargos da Mesa e das comissões permanentes;
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.